Art. 2 - O crédito especial de que trata o artigo anterior será registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas da União ao Tesouro Nacional.
Lei nº 5.031, de 17 de Junho de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 15.000.000 - ( quinze milhões de cruzeiros ), destinado ao pagamento de aluguéis atrasados de prédios ocupados por Exatorias Federais instaladas no Estado de Minas Gerais.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.031, de 17 de Junho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.031
- Ano
- 1966
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