Art. 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.033, de 17 de Junho de 1966Ementa Isenta, por 5 ( cinco ) anos, das taxas de despacho aduaneiro, melhoramento dos portos, armazenagem e de renovação da Marinha Mercante equipamentos hospitalares, cirúrgicos, odontológicos e farmacêuticos importados pela SUSEME.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.033, de 17 de Junho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.033
- Ano
- 1966
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