Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$30.684.172 (trinta milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil e cento e setenta e dois cruzeiros) destinado ao pagamento das quotas federais dos impostos de consumo e renda, relativas ao exercícios de 1963, devidas aos Municípios alagoanos de Ouro Branco, Branquinha, Jaramataia e Carneiros.
Lei nº 5.034, de 17 de Junho de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 30.684.172 - ( trinta milhões seiscentos e oitenta e quatro mil cento e setenta e dois cruzeiros ), destinado ao pagamento das quotas federais dos impostos de consumo e renda, relativas ao exercício de 1963, devidas aos Municípios de Ouro Branco, Branquinha, Jaramataia e Carneiros, no Estado de Alagoas.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.034, de 17 de Junho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.034
- Ano
- 1966
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