Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 17 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República. h. castello branco Octávio Bulhões. RET01+++ Lei nº 5.034, de 17 de junho de 1966 Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$30.684,172 (trinta milhões seiscentos e oitenta e quatro mil cento e setenta e dois cruzeiros), destinado ao pagamento das quotas federais dos impostos de consumo e renda, relativas ao exercício de 1963, devidas aos Municípios de Ouro Branco, Branquinha, Jaramatana e Carneiros, no Estado de Alagoas. (Publicada no Diário Oficial - Seção I - Parte I- de 21.6.66) Retificação Na página 6667, 1º Coluna, artigo 1º, ONDE SE LÊ: ...ao exercícios de 1963, devidas aos Municípios alagoanos de Ouro Branco Branquinha,... LEIA-SE: ...ao exercício de 1963, devidas aos Municípios Alagoanos de Ouro Branco, Branquinha,... ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.034, de 17 de Junho de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 30.684.172 - ( trinta milhões seiscentos e oitenta e quatro mil cento e setenta e dois cruzeiros ), destinado ao pagamento das quotas federais dos impostos de consumo e renda, relativas ao exercício de 1963, devidas aos Municípios de Ouro Branco, Branquinha, Jaramataia e Carneiros, no Estado de Alagoas.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.034, de 17 de Junho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.034
- Ano
- 1966
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