Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 17 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. CASTELO BRANCO Pedro Aleixo ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.036, de 17 de Junho de 1966Ementa Altera o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Universidade do Paraná, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.036, de 17 de Junho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.036
- Ano
- 1966
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.