Art. 3 - As despesas com a escritura de doação, que deverá ser outorgada dentro de 4 (quatro) meses, a partir da publicação desta Lei, ficarão a cargo da Prefeitura donatária.
Lei nº 5.039, de 20 de Junho de 1966Ementa Altera a Lei nº 3.739, de 4 de abril de 1960, que autoriza a doação de imóvel à Prefeitura Municipal de Corumbá, no Estado de Mato Grosso.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.039, de 20 de Junho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.039
- Ano
- 1966
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