Art. 1 - É concedida isenção do impôsto de importação, taxas aduaneiras e impôsto de consumo, para cento e sessenta e duas caixas com o pêso legal de 2.148.670 quilogramos, contendo peças de vidro de laboratório, estufas, porcelanas e outros materiais, vindos dos Estados Unidos da América do Norte e destinados à Escola Politécnica do Estado de São Paulo.
Lei nº 505, de 29 de Novembro de 1948Ementa Concede isenção de direitos de importação para material adquirido pelo Estado de São Paulo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 505, de 29 de Novembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 505
- Ano
- 1948
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