Art. 1 - É concedida isenção à Viação Férrea do Rio Grande do Sul do impôsto de importação e taxas aduaneiras sôbre o carvão estrangeiro vindo para o seu consumo nos exercícios de 1947 e 1948.
Lei nº 506, de 29 de Novembro de 1948Ementa Concede isenção de direitos de importação para carvão destinado à Viação Férrea do Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 506, de 29 de Novembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 506
- Ano
- 1948
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