Art. 9 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 21 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. CASTELLO BRANCO Luiz Gonzaga do N. e Silva Octávio Bulhões ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.161, de 21 de Outubro de 1966Ementa Autoriza a instituição da Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 5.161, de 21 de Outubro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.161
- Ano
- 1966
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