Art. 1 - E’ aberto, ao Poder Judiciário, um crédito suplementar de Cr$ 50.600,00 (cinqüenta mil e seiscentos cruzeiros), em refôrço da Verba 1 – Pessoal, do Anexo nº 25 – Poder Judiciário, da Lei nº 162, de 2 de dezembro de 1947, como se segue: VERBA 1 – PESSOAL Consignação III – Vantagens 14 – Gratificação de representação 04 – justiça Eleitoral 02 – Tribunais Regionais Eleitorais Cr$ 03 – Amazonas ................................................................................................................. 50.600,00
Lei nº 546, de 16 de Dezembro de 1948Ementa Abre ao Poder Judiciário crédito suplementar para pagamento de gratificação de representação aos Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 546, de 16 de Dezembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 546
- Ano
- 1948
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