Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 62.877,40 (sessenta e dois mil, oitocentos e setenta e sete cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento a João Cordeiro da Graça Filho, Professor Catedrático ( E. N. E. – U. B.), padrão “M”, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, de gratificação de magistério, a que fez jus no período de 1 de janeiro de 1941 a 31 de dezembro de 1947, de acôrdo com o disposto no Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo Decreto-lei nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945.
Lei nº 550, de 18 de Dezembro de 1948Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 62.877,40 , para atender a pagamento de gratificação de magistério.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 550, de 18 de Dezembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 550
- Ano
- 1948
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