Art. 1 - É concedida isenção do impôsto de importação, taxas aduaneiras e impôsto de consumo para 5 (cinco) caixas do pêso legal de 2.995.300 (dois milhões e novecentos e noventa e cinco mil e trezentos) quilos, contendo um conjunto de fornos elétricos e vindos dos Estados Unidos da América do Norte, em agôsto de 1946, para o Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo.
Lei nº 559, de 18 de Dezembro de 1948Ementa Concede isenção de direitos de importação para material destinado ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 559, de 18 de Dezembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 559
- Ano
- 1948
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