Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), concedido como auxílio ao Instituto Geográfico e Histórico da Bahia para a realização do Primeiro Congresso de História da Bahia, a reunir-se na cidade do Salvador, no período de 10 a 29 de março de 1949.
Lei nº 562-A, de 18 de Dezembro de 1948Ementa Abre o crédito especial de Cr$ 200.000,00 como auxílio ao Instituto Geográfico e Histórico da Bahia, para realização do Primeiro Congresso de História da Bahia.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 562-A, de 18 de Dezembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 562a
- Ano
- 1948
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