Art. 1 - Juntamente com os membros dos Conselhos Regionais de Contabilidade ainda não instalados serão eleitos tantos suplentes quantos forem os membros componentes de cada um daqueles órgãos, fixados pela forma indicada no artigo 9º do Decreto-lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946.
Lei nº 570, de 22 de Dezembro de 1948Ementa Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, que criou o Conselho Federal de Contabilidade e da outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 570, de 22 de Dezembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 570
- Ano
- 1948
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.