Art. 5 - Além da anuidade e do custo da carteira profissional, poderão ser cobrados emolumentos sôbre averbações, certidões e outros atos, que forem fixados nos regimentos dos Conselhos Regionais aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade.
Lei nº 570, de 22 de Dezembro de 1948Ementa Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, que criou o Conselho Federal de Contabilidade e da outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 570, de 22 de Dezembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 570
- Ano
- 1948
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