Art. 1 - É concedida isenção do impôsto de importação, taxas aduaneiras e impôsto de consumo, para 2 (dois) volumes, do pêso bruto de 199 (cento e noventa e nove) quilos, contendo material vindo da Inglaterra, pelo vapor Pilcomayo, em outubro de 1946, para a Estrada de Ferro Sorocabana, de propriedade e administração do Estado de São Paulo.
Lei nº 574, de 22 de Dezembro de 1948Ementa Concede isenção de direitos de importação para material destinado à Estrada de Ferro Sorocabana.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 574, de 22 de Dezembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 574
- Ano
- 1948
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