Art. 1 - E´ o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para atender ao pagamento da contribuição do Brasil para Repartição Sanitária Panamericana.
Lei nº 578, de 22 de Dezembro de 1948Ementa Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento da contribuição adicional do Brasil, para a Repartição Sanitária Panamericana.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 578, de 22 de Dezembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 578
- Ano
- 1948
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