Art. 1 - E' o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.450,00 ( um mil quatrocentos e cinqüenta cruzeiros ). Para pagamento de gratificação de magistério a que faz jus o Professor Catedrático Padrão M. da Escola de Agronomia “Eliseu Maciel“ Waldemar Ramos Lage, no periodo de 3 de novembro a 31 de dezembro de 1947
Lei nº 580, de 22 de Dezembro de 1948Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério a Waldemar Ramos Lage.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 580, de 22 de Dezembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 580
- Ano
- 1948
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