Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a determinar a reversão sem indenização alguma, ao domínio do Estado de Pernambuco, das terras da Estação Experimental de Vila Bela, no município de Serra Talhada, e das respectivas benfeitorias, realizadas sob o regime do acôrdo existente entre o Govêrno daquele Estado e o da União.
Lei nº 582, de 22 de Dezembro de 1948Ementa Autoriza o Poder Executivo a mandar reverter ao Governo do Estado de Pernambuco, independente de indenização, as terras e benfeitorais da Estação Experimental de Vila Bela.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 582, de 22 de Dezembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 582
- Ano
- 1948
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