Art. 1 - E' concedido o auxílio Cr$150.000.00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) a cruz vermelha brasileira para custear as despesas de viagem e representação de 3 (três) de seus membros afim de tomarem parte na XVII Conferência internacional da Cruz Vermelha a realizar-se em Estocolmo capital da saúde no corrente ano.
Lei nº 583, de 22 de Dezembro de 1948Ementa Concede auxílio para despesas dos três delegados da Cruz Vermelha Brasileira à XVII Conferência Internacional da Cruz Vermelha a realizar-se em Estocolmo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 583, de 22 de Dezembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 583
- Ano
- 1948
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