Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 583, de 22 de Dezembro de 1948Ementa Concede auxílio para despesas dos três delegados da Cruz Vermelha Brasileira à XVII Conferência Internacional da Cruz Vermelha a realizar-se em Estocolmo.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 583, de 22 de Dezembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 583
- Ano
- 1948
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