Art. 1 - E' o Poder Executivo autorizado a desapropriar ou adquirir 16 léguas sesmaria de campo (69.696 )á) no município de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, e cedê-las ao Govêrno dêste Estado, para a cultura mecanizada do trigo.
Lei nº 586, de 23 de Dezembro de 1948Ementa Desapropria terras no Estado do Rio Grande do Sul para a cultura mecanizada do trigo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 586, de 23 de Dezembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 586
- Ano
- 1948
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