Art. 7 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA Daniel de Carvalho Corrêa e Castro. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 586, de 23 de Dezembro de 1948Ementa Desapropria terras no Estado do Rio Grande do Sul para a cultura mecanizada do trigo.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 586, de 23 de Dezembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 586
- Ano
- 1948
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