Art. 1 - É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para o material abaixo e destinado a:
a) - - Grandes Moinhos do Brasil S.A. - Material para um (1) moinho de trigo e geradores elétricos, conforme discriminação constante do processo nº 313.373-46, do Tesouro Nacional;
b) - - Fábrica de Vidros São Domingos S.A. e Companhia Brasileira de Vidros - Materiais destinados à instalacão de uma fábrica de vidros, consoante relação anexa ao processo nº 88.606-47, do Tesouro Nacional.