Art. 9 - A Casa da Moeda do Brasil poderá requisitar servidores da Administração Direta ou Indireta para exercício de funções de chefia ou direção.
Lei nº 5.895, de 19 de Junho de 1973Ementa Autoriza o Poder Executivo a transformar a autarquia Casa da Moeda em empresa pública e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 5.895, de 19 de Junho de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.895
- Ano
- 1973
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