Art. 6 - Observado o disposto nos artigos 8º, item III, e 12 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, as despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Câmara dos Deputados, bem como por outros recursos a esse fim destinados, na forma da legislação permanente.
Lei nº 5.902, de 9 de Julho de 1973Ementa Fixa os valores de vencimentos dos cargos dos Grupos-Atividades de Apoio Legislativo, Serviços Auxiliares e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 5.902, de 9 de Julho de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.902
- Ano
- 1973
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