Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República. e. gaspar dutra Corrêa e Castro ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 591, de 23 de Dezembro de 1948Ementa Concede isenção de direitos de importação para material destinado aos Governos dos Estados do Maranhão, Bahia, Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 591, de 23 de Dezembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 591
- Ano
- 1948
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