Art. 11 - Não se aplica aos serviços gráficos e seus correlatos do Departamento de Imprensa Nacional o disposto nos parágrafos 1º e 3º do artigo 122 do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939, e alínea f do artigo 1º do Decreto nº 5.062, de 27 de dezembro de 1939.
Lei nº 592, de 23 de Dezembro de 1948Ementa Transforma a atual Imprensa Nacional em Departamento de Imprensa Nacional.
Legislacao
Art. 11 do Lei nº 592, de 23 de Dezembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 592
- Ano
- 1948
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