Art. 1 - É concedia isenção do impôsto de importação, taxas aduaneiras e impôsto de consumo para 33 (trinta e três) caixas com o pêso bruto de 9.995 (nove mil e novecentos e noventa e cinco) quilos, contendo peças e cimento refratário para revestimento de fornos elétricos e vindos dos Estados Unidos da América do Norte, em março de 1946, para o Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de são Paulo.
Lei nº 592-A, de 23 de Dezembro de 1948Ementa Concede isenção de direitos de importação para material destinado ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 592-A, de 23 de Dezembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 592a
- Ano
- 1948
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