Art. 6 - A transformação de cargos de qualquer denominação em cargos das Categorias do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior somente poderá ocorrer depois de processados todos os casos de transposição de qualquer Grupo, dependendo da existência de recursos orçamentários suficientes e adequados.
Lei nº 5.976, de 12 de Dezembro de 1973Ementa Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo - Outras Atividades de Nível Superior do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 5.976, de 12 de Dezembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.976
- Ano
- 1973
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.