Art. 5 - As atividades financeiras patrimoniais e industriais dos Ministérios da Guerra, Marinha e Aeronáutica, na parte não regulada por esta Lei, obedecerão às disposições legais em vigor, concernentes à contabilidade da União.
Lei nº 601, de 28 de Dezembro de 1948Ementa Estabelece normas de contabilidade para os Ministérios da Guerra, Marinha, Aeronáutica e Estado Maior Geral e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 601, de 28 de Dezembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 601
- Ano
- 1948
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