Art. 11 - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o disposto no parágrafo único do art. 29 do Decreto-lei número 9.202, de 26 de abril de 1946 e as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. Eurico G. dutra Raul Fernandes ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 607, de 6 de Janeiro de 1949Ementa Altera a carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 11 do Lei nº 607, de 6 de Janeiro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 607
- Ano
- 1949
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