Art. 8 - Não se aplica o disposto no art. 29 do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946, aos funcionários da carreira de Diplomata, oriundos dos antigos corpos diplomático e consular, existentes antes de publicado o Decreto-lei nº 791, de 14 de outubro de 1938, e que contem mais de vinte anos de serviço, prestados em funções diplomáticas ou consulares.
Lei nº 607, de 6 de Janeiro de 1949Ementa Altera a carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 607, de 6 de Janeiro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 607
- Ano
- 1949
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