Art. 1 - E’ autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, um crédito especial de Cr$ 87.073.767,70 (oitenta e sete milhões, setenta e três mil, setecentos a sessenta e sete cruzeiros e setenta centavos), para o pagamento de despesas de pessoal e de material, relativas a 1946, assim discriminadas: Cr$
a) - Gratificação adicional ............................................................................................................ 5.285,20
b) - Gratificação de Magistério ................................................................................................. 634.382,90
c) - Substituições ..................................................................................................................... 489.510,10
d) - Salário família ..................................................................................................................3.002.616,10
e) - Pessoal em disponibilidade ................................................................................................. 10.000,00
f) - Aposentados, jubilados, reformados, inválidos, asilados e pessoal da reserva........................................................................................................................................... 2.921,962,10
g) - Abono provisório e novas pensões ............................................................................... 1.304.725,30
h) - Etapas para alimentação ............................................................................................. 78.502.342,20
i) - Auxílio para funeral ............................................................................................................. 252.943,80 Total ................................................................................................... 87.073.767,70