Art. 6 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Honório Monteiro Corrêa e Castro ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 617, de 10 de Fevereiro de 1949Ementa Modifica os artigos 4º e 5º do Decreto-Lei n. 5576, de 14 de junho de 1943.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 617, de 10 de Fevereiro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 617
- Ano
- 1949
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