Art. 1 - É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras a tôda emprêsa ou firma individual que adquirir navio destinado a explorar a indústria do pescado, em qualquer parte do território nacional, pelo prazo de cinco anos.
Lei nº 630, de 24 de Fevereiro de 1949Ementa Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras a toda empresa ou firma individual que adquirir navio para a indústria do pescado.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 630, de 24 de Fevereiro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 630
- Ano
- 1949
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