Art. 3 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 630, de 24 de Fevereiro de 1949Ementa Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras a toda empresa ou firma individual que adquirir navio para a indústria do pescado.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 630, de 24 de Fevereiro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 630
- Ano
- 1949
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.