Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 1 de janeiro de 1946 a 31 de dezembro de 1947, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Rubens Alt, Professor (Chefe do Curso de Máquinas e Instalações Elétricas – “Construção de Motores, Máquinas e Aparelhos Elétricos” – E. T. N. – D. E. I.), padrão K, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
Lei nº 637, de 27 de Fevereiro de 1949Ementa Autoriza a abertura pelo Ministério da Educação e Saúde do crédito especial de Cr$ 14.400,00 para pagamento de gratificação de magistério ao Professor Rubens Alt.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 637, de 27 de Fevereiro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 637
- Ano
- 1949
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