Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 24.080,00 (vinte e quatro mil, e oitenta cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 29 de abril de 1946 a 31 de dezembro de 1947, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Ambrósio Manoel Tôrres, Instrutor (Educação Física – E. T. M. -D. E. I.), padrão J, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
Lei nº 642, de 28 de Fevereiro de 1949Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 24.080,00 para pagamento de gratificação de magistério.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 642, de 28 de Fevereiro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 642
- Ano
- 1949
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