Art. 1 - É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para um motor “Diesel” e seus pertences e um gerador elétrico com os acessórios, adquiridos pelo Govêrno do Estado de Sergipe, e destinados às instalações elétricas da cidade de Aracaju.
Lei nº 643, de 28 de Fevereiro de 1949Ementa Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para o motor Diesel e seus pertences e um gerador elétrico e seus acessórios, importados pelo Governo do Estado de Sergipe.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 643, de 28 de Fevereiro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 643
- Ano
- 1949
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