Art. 5 - Revogam-se às disposições em contrário. Rio de Janeiro, 14 de março de 1949, 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Carlos de Sousa Duarte Corrêa e Castro ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 654, de 14 de Março de 1949Ementa Concede pensão especial à viúva e filhos menores do Agrônomo Fruticultor do Ministério da Agricultura, Joaquim Ferreira de Carvalho.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 654, de 14 de Março de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 654
- Ano
- 1949
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.