Art. 1 - O Ministério da Educação e Saúde providenciará para que, pela passagem, a 29 de março de 1949, do quarto centenário da fundação da Cidade de Salvador, em 1949, que foi sede do Govêrno do Brasil, seja esse fato histórico comemorado em todos os estabelecimentos de ensino do país.
Lei nº 656, de 26 de Março de 1949Ementa Determina a comemoração da data da fundação da cidade de Salvador e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 656, de 26 de Março de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 656
- Ano
- 1949
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