Art. 1 - E’ aberto ao Poder Judiciário, um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para pagamento a membros do Tribunal Regional Eleitoral do Estado Espírito Santo e ao respectivo Procurador Regional, de gratificações que devidas, correspondentes ao exercício de 1948.
Lei nº 675, de 23 de Abril de 1949Ementa Abre ao Poder Judiciário crédito especial para pagamento de gratificação.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 675, de 23 de Abril de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 675
- Ano
- 1949
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