Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 18.480,00 (dezoito mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1947, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Carlos Alberto Franco, em disponibilidade no cargo de Professor, padrão J, da Escola Normal de Artes e Ofícios “Wenceslau Braz” do antigo quadro I do Ministério da Educação e Saúde, que corresponde atualmente a cargo da padrão K, conforme consta das tabelas anexas ao Decreto-lei nº 9.617, de 21 de agôsto de 1946.
Lei nº 680, de 25 de Abril de 1949Ementa Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério ao Prof. Carlos Alberto Franco.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 680, de 25 de Abril de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 680
- Ano
- 1949
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.