Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, consignado ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito especial de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros), para prosseguimento da construção das estradas de rodagem Vacaria – Lagoa Vermelha – Passo Fundo e São Paulo – Cuiabá às quais se destinam, respectivamente, as importâncias de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) e Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros).
Lei nº 71, de 20 de Agosto de 1947Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 14.000.000,00 para construções rodoviárias.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 71, de 20 de Agosto de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 71
- Ano
- 1947
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