Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde, crédito especial até o limite de Cr$1.358.687.000,00 (um bilhão, trezentos e cinqüenta e oito milhões, seiscentos e oitenta e sete mil cruzeiros), para consecução do seguinte projeto: Cr$ 1.000,00 MINISTÉRIO DA SAÚDE 2517.13754285.680 - Reforma do Instituto Nacional do Câncer 1.358.687
Lei nº 7.199, de 19 de Junho de 1984Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Saúde, crédito especial até o limite de Cr$ 1.358.687.000,00 ( um bilhão, trezentos e cinquenta e oito milhões, seiscentos e oitenta e sete mil cruzeiros ) para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.199, de 19 de Junho de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.199
- Ano
- 1984
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