Art. 6 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 10 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República. joão figueiredo Ibrahim Abi-Ackel Alfredo Karam Walter Pires R.S. Guerreiro Ernane Galvêas Cloraldino Soares Severo Nestor Jost Esther de Figueiredo Ferraz Murillo Macêdo Délio Jardim Mattos Waldir Mendes Arcoverde Murilo Badaró Cesar Cals Filho Mário David de Andreazza H.C. Mattos Jarbas Passarinho Rubem Ludwig Leitão de Abreu Octavio Aguiar de Medeiros Arthur Ricart da Costa José Flávio Pécora Danilo Venturini (*) - N. da D.Pb. - Esta Lei e seus anexos estão publicados em Suplemento (A) à presente edição. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.276, de 10 de Dezembro de 1984Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1985.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 7.276, de 10 de Dezembro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.276
- Ano
- 1984
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.