Art. 1 - A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, de conformidade com o art. 45 da Constituição, fiscalizarão os atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta, obedecidoo processo estabelecido nesta Lei, sem prejuízo da fiscalização exercida com fundamento em outros dispositivos constitucionais.
Lei nº 7.295, de 19 de Dezembro de 1984Ementa Dispõe sobre o processo de fiscalização pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, dos atos do Poder Executivo e os da administração indireta.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.295, de 19 de Dezembro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.295
- Ano
- 1984
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