Art. 2 - Êste crédito será, aplicado diretamente pelo Ministério da Guerra.
Lei nº 74, de 21 de Agosto de 1947Ementa Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito extraordinário de Cr$ 2.000.000,00 para atender às despesas com socorro aos refugiados do Paraguai.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 74, de 21 de Agosto de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 74
- Ano
- 1947
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