Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 21 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República. Eurico G. Dutra Corrêa e Castro ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 75, de 21 de Agosto de 1947Ementa Prorroga por seis meses o prazo concedido às sociedades por ações, com sede no Brasil, para cumprimento das exigências do art. 1º do Decreto-lei nº 9.783, de 6 de Setembro de 1946.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 75, de 21 de Agosto de 1947
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- Tipo
- lei
- Numero
- 75
- Ano
- 1947
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